Simples Nacional
O que você precisa saber sobre o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Para ingressar no Simples Nacional a empresa precisa cumprir algumas condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação (faturamento, sócios e atividades);
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Principais benefícios do Simples Nacional
Dentre as maiores vantagens desse regime, podemos destacar o fato da apuração dos valores ser simplificada. Ela ocorre de acordo com o faturamento da empresa nos últimos doze meses, e o recolhimento é efetuado por meio de uma única guia, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Aqui o principal benefício é a praticidade, com menos burocracia e uma guia única, esse regime economiza o tempo do empresário, que não é mais obrigado a pagar inúmeros documentos diferentes. Inclusive, vários informativos enviados ao governo são simplificados ou até dispensados para empresas neste regime.
Quais empresas podem optar pelo Simples?
Para saber se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, é necessário efetuar uma pesquisa pelo código CNAE (classificação nacional de atividades econômicas), pois existe um rol de atividades permitidas no regime, ou, entre em contato conosco (MSC) que te informaremos gratuitamente.
Além disso, a microempresa ou empresa de pequeno porte deve ter um faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões, não ter sócios Pessoa Jurídica, e estar isenta de débitos da Dívida Ativa da União ou junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), entre outras regras próprias do Simples Nacional.
É importante salientar que ser optante do Simples Nacional é critério de desempate em licitações do governo, portanto, se a sua empresa efetua transações comerciais dessa natureza, o regime pode ser extremamente vantajoso.
Como optar pelo Simples
A opção pode ser feita no momento da abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, e o seu contador é o profissional mais indicado para lhe auxiliar neste processo, realizando uma análise detalhada da sua empresa para definir se este é o melhor regime para você.
Muitas vezes o Simples é a primeira opção do micro e pequeno empresário, mas nem sempre é a mais econômica, portanto, é essencial levar em consideração as particularidades de cada negócio. Como o cálculo do simples é feito com base no faturamento da empresa e não no lucro, pode ser que a empresa tenha prejuízo em determinado mês, e mesmo assim tenha que pagar impostos, além disso, no caso da empresa ter gastos menores com folha de pagamento, o Simples pode ser menos vantajoso que o Lucro Presumido ou o Lucro Real, por exemplo.
A ContaPro pode te ajudar a escolher o regime de tributação que melhor se enquadra à sua empresa. Entre em contato com os nossos contadores especializados.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado, aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, que permite o recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
Para ingressar no Simples Nacional a empresa precisa cumprir algumas condições:
- Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- Cumprir os requisitos previstos na legislação (faturamento, sócios e atividades);
- Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Principais benefícios do Simples Nacional
Dentre as maiores vantagens desse regime, podemos destacar o fato da apuração dos valores ser simplificada. Ela ocorre de acordo com o faturamento da empresa nos últimos doze meses, e o recolhimento é efetuado por meio de uma única guia, o DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Aqui o principal benefício é a praticidade, com menos burocracia e uma guia única, esse regime economiza o tempo do empresário, que não é mais obrigado a pagar inúmeros documentos diferentes. Inclusive, vários informativos enviados ao governo são simplificados ou até dispensados para empresas neste regime.
Quais empresas podem optar pelo Simples?
Para saber se a sua empresa pode optar pelo Simples Nacional, é necessário efetuar uma pesquisa pelo código CNAE (classificação nacional de atividades econômicas), pois existe um rol de atividades permitidas no regime, ou, entre em contato conosco (MSC) que te informaremos gratuitamente.
Além disso, a microempresa ou empresa de pequeno porte deve ter um faturamento máximo de até R$ 4,8 milhões, não ter sócios Pessoa Jurídica, e estar isenta de débitos da Dívida Ativa da União ou junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), entre outras regras próprias do Simples Nacional.
É importante salientar que ser optante do Simples Nacional é critério de desempate em licitações do governo, portanto, se a sua empresa efetua transações comerciais dessa natureza, o regime pode ser extremamente vantajoso.
Como optar pelo Simples
A opção pode ser feita no momento da abertura da empresa ou no primeiro mês de cada ano, e o seu contador é o profissional mais indicado para lhe auxiliar neste processo, realizando uma análise detalhada da sua empresa para definir se este é o melhor regime para você.
Muitas vezes o Simples é a primeira opção do micro e pequeno empresário, mas nem sempre é a mais econômica, portanto, é essencial levar em consideração as particularidades de cada negócio. Como o cálculo do simples é feito com base no faturamento da empresa e não no lucro, pode ser que a empresa tenha prejuízo em determinado mês, e mesmo assim tenha que pagar impostos, além disso, no caso da empresa ter gastos menores com folha de pagamento, o Simples pode ser menos vantajoso que o Lucro Presumido ou o Lucro Real, por exemplo.
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